Termos e condições
Artigo 1. Definições
Os termos no contexto destes termos e condições são definidos da seguinte forma:
1.1 Termos e condições: estes Termos e condições, aplicáveis à parceria entre a Babysits, a Babysitter e a Família. A utilização da Prestação de Serviços da Babysits pressupõe a familiaridade com os presentes Termos e condições e a sua aceitação;
1.2 Prestação de Serviços: a Prestação de Serviços oferecida pela Babysits, que consiste na exploração de uma ou várias plataformas (online) com o objetivo de conciliar a procura e a oferta, nomeadamente na área de acolhimento de crianças, e mais concretamente o serviço de babysitting aos membros da Família no ambiente domiciliar;
1.3 A Babysitter: toda a pessoa física que faça uso da Prestação de Serviços da Babysits;
1.4 A Família: todas as pessoas físicas que concedam ordem à Babysitter para a realização das Atividades e/ou qualquer pessoa física que utilize a plataforma da Babysits para solicitar cuidados infantis;
1.5 Cliente empresarial: a pessoa (jurídica) que utiliza os serviços através da plataforma da Babysits.
1.6 Atividades: as atividades que a Babysitter realizará para a Família;
1.7 Partes: a Babysits e a Babysitter, ou a Babysits e a Família, ou a Babysits e o Cliente Empresarial, ou a Babysitter e a Família em conjunto;
1.8 Dados pessoais: qualquer informação sobre uma pessoa singular identificada ou identificável;
1.9 Dias: todos os dias do calendário;
1.10 Força maior: qualquer circunstância independente da vontade da Babysits - ainda que fosse previsível no momento da adoção do Contrato de Mediação na empresa da Babysits, dos seus fornecedores, e ainda todas as circunstâncias em que o cumprimento do Contrato de Mediação não pode ser razoavelmente exigido à Babysits;
1.11 Deficiência não atribuível: questões como (ameaça de) guerra, tumultos, incêndio, greves, mau funcionamento de sistemas/software, bloqueios, exclusão, interrupção do tráfego, doença por parte do pessoal, não cumprimento ou em não conformidade com obrigações de terceiros;
1.12 Babysits: Nome comercial da sociedade anónima “Babysits B.V.”, registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o número 68591950.
Artigo 2. Aplicabilidade
2.1 Estes Termos e Condições são aplicáveis à Prestação de Serviços da Babysits. Esta Prestação de Serviços compreende, entre outras matérias, a exploração de uma ou várias plataformas (online) com o objetivo de conjugar oferta e procura, nomeadamente na área do acolhimento de crianças, e mais concretamente o serviço de babysitting a membros da Família no ambiente doméstico;
2.2 Desvios e/ou acréscimos a estes Termos e condições só são válidos se estabelecidos expressamente e por escrito.
2.3 Se qualquer disposição destes Termos e condições for inválida, as outras disposições destes Termos e condições permanecerão em vigor. A(s) disposição(ões) inválida(s) relevante(s) será(ão) substituída(s) por uma disposição diferente e válida que aproximará as consequências pretendidas pela disposição inválida o mais próximo possível.
2.4 As disposições destes Termos e condições não são aplicáveis se e na medida em que os regulamentos no campo da lei obrigatória se oponham a isso. Se uma cláusula for anulada em tais circunstâncias, aplica-se o acordo que for mais vantajoso para a Babysits e todas as outras cláusulas permanecerão totalmente em vigor.
Artigo 3. Conteúdo e implementação do acordo
3.1 A Babysitter regista-se na Babysits e, assim, enviará as informações e documentos necessários, incluindo endereço de e-mail, nome, endereço, código postal e número da conta bancária.
A Babysits confirmará o registo da Babysitter. Nesse momento, é adotada a mediação entre a Babysits e a Babysitter, à qual se aplicam os presentes termos e condições.
3.2 A Família regista-se na Babysits e, assim, enviará as informações e documentos necessários, incluindo endereço de e-mail, nome, endereço e código postal. A Babysits confirmará o registo da Família. Nesse momento, é adotado o acordo de mediação entre a Babysits e a Família, a que se aplicam os presentes termos e condições.
3.3 Se a Família ou cliente empresarial fizerem uso de uma conta Premium, a Família ou cliente empresarial deverão fornecer, além das informações acima, informações de pagamento também à Babysits, pois surgem obrigações de pagamento.
3.4 A Babysitter pode optar por tornar o seu perfil visível a todos, apenas aos utilizadores da Babysits, ou a todos os utilizadores com quem a Babysitter tenha estado em contacto. Se a Babysitter escolher "todos", os mecanismos de busca públicos (como o Google) e sites de emprego também incluirão o perfil.
3.5 Os dados da Babysitter serão utilizados para gerar um perfil na plataforma da Babysits. A Babysits não utilizará os dados para fins diversos sem o consentimento expresso da Babysitter.
3.6 Quando a Família concorda com as contas indicadas pela Babysitter e/ou quando a Babysitter procede com as Atividades na Família, é adotado um acordo entre a Babysitter e a Família. Em nenhuma circunstância será adotado um acordo - que não seja o acordo de mediação - entre a Família e a Babysits. Entre a Babysits e a Babysitter adota-se exclusivamente o acordo de mediação a que se aplicam os presentes termos e condições.
3.7 A Babysitter realiza as Atividades com base no acordo com a Família sob sua responsabilidade e risco. A Babysits não se responsabiliza e/ou é responsável pela implementação e cumprimento do contrato de Atividades pela Babysitter na Família.
3.8 O Acordo entre a Babysits e a Babysitter/Família respeita a obrigação de melhor esforço, pelo que a Babysits se esforça por conseguir um acordo entre a Babysits e as Famílias.
Artigo 4. Obrigações da Babysitter
4.1 A Babysitter é responsável em todos os momentos por verificar as suas obrigações (legais) como Babysitter. Isso inclui, entre outros assuntos, o registo nas Finanças e o pagamento de impostos.
4.2 A Babysitter é responsável pela veracidade e integridade das informações que constam na plataforma da Babysits.
4.3 A Babysitter obriga-se a comunicar imediatamente à Babysits eventuais alterações da informação.
4.4 A Babysitter tem o dever de zelar durante a execução das atividades. Isso significa que a Babysitter realiza as suas atividades com cuidado.
4.5 A Babysitter é responsável por conduzir adequadamente os negócios e apresentar as declarações (fiscais) exigidas e/ou contratar os seguros exigidos, devendo entender-se também um Seguro de Responsabilidade Civil.
4.6 Para usufruir da prestação de serviços da Babysits, a Babysitter deve ter uma idade mínima de 15 anos (ou idade superior se aplicável localmente). A Babysitter é responsável por prestar atenção a isso. Além disso, todas as Babysitters com menos de 18 anos são obrigadas a pedir permissão aos pais. Se a Babysitter não cumprir estas condições e tiver incorrido em despesas, estes custos não podem ser reclamados à Babysits.
Artigo 5. Obrigações da Babysits
5.1 A Babysits cuida da atualização e manutenção do Site e App da Babysits, mas a Babysits não pode garantir que a plataforma funcione sem interrupções.
5.2 A Babysits recebe as reclamações da Família e encarrega-se da sua transmissão à Babysitter. Sempre que possível, a Babysits empenhar-se-á no tratamento da reclamação, em consulta com a Babysitter. A Babysits não é parte em casos de reclamações.
Artigo 6. Obrigações da Família
6.1 A Família é responsável em todos os momentos pela sua escolha de contratar uma Babysitter através da Babysits e verificar se a Babysitter é adequada para as atividades a serem realizadas.
6.2 A Família é obrigada, ao subscrever uma assinatura Premium, a cumprir as suas obrigações de pagamento.
6.3 A Família é responsável pelas obrigações financeiras por conta da Babysitter.
6.4 A Família obriga-se a observar a política de uso razoável, conforme indicado no artigo 9 destes Termos e condições.
Artigo 7. Obrigações do Cliente Empresarial
7.1 O cliente empresarial é obrigado ao subscrever uma conta empresarial Premium a cumprir as suas obrigações de pagamento que dela decorrem.
7.2 Um cliente empresarial pode criar no máximo uma conta empresarial Premium.
7.3 O cliente empresarial é obrigado a observar a política de uso razoável, conforme indicado no artigo 9 destes Termos e condições.
Artigo 8. Conta Premium/conta empresarial
8.1 Se uma Parte fizer uso de uma conta Premium ou de uma conta empresarial Premium, existe uma obrigação de pagamento.
8.2 Uma conta Premium/conta empresarial entra em vigor no dia da sua celebração e tem um prazo de contrato de um mês.
8.3 Este contrato pode ser cancelado unilateralmente. Isso é possível até ao último dia do prazo do contrato. Caso o contrato não seja rescindido, é tacitamente prorrogado pelo prazo de vigência do contrato.
Artigo 9. Política de uso razoável
9.1 A Babysits aplica uma política de uso razoável. Esta política significa que as Partes podem utilizar a plataforma online da Babysits com razoabilidade.
9.2 O que é razoável é determinado pelo julgamento da Babysits.
Artigo 10. Condições de pagamento
10.1 Os serviços de processamento de pagamento para a Babysitter são fornecidos pela Stripe e estão sujeitos ao Contrato de Conta Ligada à Stripe, que compreende os Termos de Serviço da Stripe (conjuntamente, o “Contrato de Serviços Stripe”). Ao concordar com estas condições ou continuar como Babysitter na Babysits, a Babysitter e a Família concordam em ficar vinculados ao contrato de serviços da Stripe, que pode ser modificado pela Stripe regularmente. Como condição para a Babysits viabilizar os serviços de processamento de pagamentos via Stripe, a Babysitter/Família concordam em fornecer à Babysits informações precisas e completas sobre a Babysitter/Família, e a Babysitter/Família concedem permissão à Babysits para partilhar essas informações e as informações da transação relacionadas ao uso dos serviços de processamento de pagamentos oferecidos pela Stripe.
10.2 Os pagamentos são efetuados pela Família diretamente à Babysitter ou através da conta Stripe.
10.3 Todos os preços indicados pela Babysits e pela Babysitter incluem IVA e despesas de deslocação e subsídio de quilometragem, salvo disposição em contrário.
10.4 A Babysits reserva o direito de reajustar anualmente as suas taxas. A Babysits informará por escrito à Babysitter/Família esse reajuste de preço.
Artigo 11. Responsabilidade e garantias
11.1 Ao implementar a Prestação de Serviços, a Babysits aplicará todos os cuidados e competências que possam ser razoavelmente esperados da Babysits. Esta Prestação de Serviços está limitada à mediação. A Babysits nunca se responsabiliza pela condução das Atividades pela Babysitter na Família.
11.2 A Babysits não se responsabiliza por danos de qualquer natureza caso se tenha baseado em informações incorretas e/ou incompletas fornecidas pela Babysitter/Família, a menos que tal incorreção ou incompletude devesse ser conhecida pela Babysits.
11.3 A Babysits não é responsável por nenhum dos danos diretos ou indiretos incorridos pela Babysitter/Família, incluindo danos consequentes, que estejam relacionados com uma falha da Babysits ou de pessoas destacadas pela Babysits na implementação do acordo de mediação, salvo em caso de dolo e/ou culpa grave.
11.4 A Babysits não se responsabiliza por danos materiais e/ou imateriais e/ou (consequenciais) que tenham ocorrido devido à Babysitter/Família.
11.5 Se a Babysits, com a devida observância do precedente, puder ser responsabilizada, tal responsabilidade é limitada ao valor segurado que sob o seguro de responsabilidade (empresarial) da Babysits é elegível para pagamento. Se o dano não for coberto pelo seguro ou a seguradora em qualquer caso não proceder ao pagamento, a responsabilidade é limitada a um máximo de duas vezes o valor da faturação do Contrato de Mediação relevante, sempre com um máximo de 2.000,00€, não incluindo IVA.
11.6 A Babysitter/Família protege a Babysits contra todas as reclamações de terceiros pelas quais a Babysits não é responsável nos termos do anterior.
11.7 O ónus da prova de qualquer suposta responsabilidade da Babysits é da Babysitter/Família. A Babysitter/Família aceita este ónus da prova.
Artigo 12. Tratamento de dados pessoais e privacidade
12.1 Os dados pessoais que são fornecidos pela Babysitter/Família à Babysits não serão disponibilizados a terceiros, salvo determinação diversa da lei ou do contrato de mediação.
12.2 A Babysitter/Família determinam por si mesmas que informações e/ou detalhes de contato a Babysitter/Família desejam tornar públicos partilhando essas informações através da plataforma (online) com a Babysitter/Família.
12.3 A Babysits esforça-se com razoabilidade para proteger os seus sistemas contra o uso ilegal e toma as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para tal.
Artigo 13. Não divulgação e confidencialidade
13.1 Todos os Dados Pessoais que a Babysits recebe da Babysitter/Família e/ou recolhe no âmbito deste acordo de mediação estão sujeitos a uma obrigação de não divulgação perante terceiros, salvo disposição em contrário entre as Partes.
13.2 A Babysitter/Família poderá eventualmente inserir dados pessoais na descrição do perfil; porque as Partes optam por disponibilizar essas informações, esses dados pessoais não estão sujeitos a uma obrigação de não divulgação. Se a Babysitter/Família incluir dados pessoais na descrição do perfil, é por sua conta e risco.
13.3 Esta obrigação de não divulgação não se aplica na medida em que a Babysitter/Família tenha dado o seu consentimento expresso para o fornecimento de informações a terceiros, se o fornecimento de informações a terceiros for logicamente necessário considerando a natureza da atribuição concedida e a implementação deste contrato de tratamento, ou se houver uma obrigação legal de fornecer as informações a terceiros.
Artigo 14. Força maior
14.1 Se a Babysits não puder cumprir com as suas obrigações devido a uma deficiência permanente que não lhe possa ser atribuída, tem o direito de, num prazo razoável, rescindir o Contrato de Mediação total ou parcialmente através de uma declaração escrita, sem que a Babysits seja obrigada a fornecer qualquer compensação por danos - ou compensação de tal vantagem que possa ter sido desfrutada - à Babysitter/Família.
14.2 Uma deficiência que possa ser atribuída à Babysits é qualificada como permanente se o desempenho relevante não puder ser realizado dentro de um prazo razoável após a efetivação das circunstâncias. Esse prazo razoável é considerado de pelo menos 14 dias.
14.3 Se a execução puder, no entanto, ser realizada dentro de um prazo razoável, a deficiência não é permanente e nem a Babysits, nem a Babysitter/Família podem rescindir o acordo de mediação. A obrigação de prestação da Babysits fica suspensa sem que a Babysits seja obrigada a fornecer qualquer indemnização por danos à Babysitter/Família.
Artigo 15. Prova
15.1 No que respeita ao âmbito monetário das obrigações mútuas decorrentes do acordo de mediação celebrado com a Babysits, os registos administrativos da Babysits são - salvo prova em contrário por todos os meios - determinantes.
15.2 Salvo prova em contrário por todos os meios, as informações constantes da fatura e/ou orçamento contam como corretas entre a Babysitter/Família e a Babysits.
Artigo 16. Direito de revogação dos consumidores
16.1 O consumidor tem o direito no prazo de 14 dias após a adesão a uma conta Premium/conta empresarial de desistir da compra.
16.2 Caso o consumidor pretenda exercer o direito de revogação, deverá informar a Babysits.
16.3 O número de dias que foi adquirido é cobrado ao consumidor.
Artigo 17. Modificações
16.4 A Babysits reserva o direito de modificar estes termos e condições de forma intermédia. As disposições modificadas entram em vigor na data indicada na decisão de modificação. Após o momento da modificação, uma nova versão dos termos e condições pode ser encontrada e acedida no site da Babysits.
17.1 O conteúdo e o funcionamento do site podem ser modificados pela Babysits sem aviso prévio.
Artigo 18. Disposições diversas
18.1 Se qualquer disposição destes Termos e condições ou do Contrato de Mediação subjacente for total ou parcialmente nula e/ou inválida e/ou inexequível, como resultado de qualquer regulamento legal, ordem judicial ou de outra forma, isso não afetará a validade de qualquer forma de todas as outras disposições destes Termos e condições ou do Contrato de Mediação subjacente.
18.2 Se uma disposição destes Termos e Condições ou o Contrato de Mediação subjacente não for válido por um motivo conforme pretendido na secção anterior, mas seria válido se tivesse um âmbito ou propósito mais limitado, então esta disposição será - principalmente - aplicada automaticamente com o âmbito ou propósito mais abrangente ou considerável mais limitado com ou no qual ainda seria válido.
18.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as partes podem, se assim o desejarem, realizar consultas para estabelecer novas disposições que substituam as disposições nulas e/ou anuladas. Assim, o objetivo e o teor das disposições nulas e/ou anuladas serão alinhados o máximo possível.
18.4 Estes Termos e condições são fornecidos em vários idiomas. Em caso de diferenças de interpretação entre outros e a versão em inglês dos Termos e condições, a versão em inglês dos Termos e condições prevalece.
Artigo 19. Lei aplicável
19.1 A todos os Acordos de Mediação celebrados com a Babysits ou todos os empreendimentos decorrentes deles, a Lei Holandesa é exclusivamente aplicável.
19.2 Em caso de qualquer disputa resultante de um Contrato de Mediação ao qual estes Termos e condições sejam aplicáveis, o tribunal de Roterdão é competente para julgar a disputa.
Obrigado e bem-vindo ao Babysits!